MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
GUILHERME BERTIPAGLIA
"Mediar é auxiliar pessoas na solução de suas disputas com menor desgaste, mais celeridade e alta qualidade."
Há anos Guilherme Bertipaglia atua como mediador profissional de conflitos em âmbito judicial e extrajudicial no Brasil no exterior. O procedimento da mediação está previsto na Lei Federal 13.140/2015, tem validade legal e segurança jurídica.
A mediação pode ser utilizada com o conflito já instalado ou quando perceber a possibilidade de se instalar, pode ser antes do ajuizamento de uma ação judicial ou com a ação já em andamento.
É sabido que os conflitos sempre geram altos custos que podem ser os diretamente conectados ao conflito (como, por exemplo, custas do processo, manutenção de bens, impactos na imagem pessoal ou institucional, custos emocionais, perdas de negócios, bloqueio de bens, deterioração de bens e de patrimônio, entre outros) ou indiretamente conectados aos conflitos (como, por exemplo, redução do valor de avaliação da empresa, travamento de negócios, redução de rendimentos, aumento de despesas, diminuição do valor do patrimônio, impactos nas oportunidades de negócio perdidas por conta do conflito instalado, entre outros). A prática da mediação comprova a redução drástica desses custos.
O profissional da mediação (mediador) é imparcial e tem a função de auxiliar e estimular os envolvidos a desenvolverem uma solução que entendam ser adequada para o caso.
O mediador deve atuar buscando o consenso e facilitando a resolução do conflito.
Na mediação o poder de decisão é das partes, ou seja, na mediação as partes definirão apenas aquilo que atende suas necessidades e interesses. As partes não poderão ser induzidas ou obrigadas a fazer ou celebrar acordo que não queiram.
O procedimento de mediação é confidencial e sigiloso nos termos do artigo 30 da Lei 13.140/2015. O mediador não poderá atuar como árbitro nem funcionar como testemunha em processos judiciais ou arbitrais relativos aos conflitos que tenha atuado como mediador.
O termo de mediação tem valor legal nos termos do artigo 20 da Lei 13.140/2015.
As partes somente permanecerão em procedimento de mediação se assim desejarem.
Ao mediador se aplicam os mesmo motivos legais de impedimento e suspeição do juiz.
A mediação pode ocorrer de maneira presencial ou virtual caso as partes prefiram.
A mediação é realizada através de encontros que pode ser conjuntos ou individuais.
Guilherme Bertipaglia atua como mediador em casos extrajudiciais e em casos judiciais, aqueles que já existe processo em andamento, ou seja, é possível pedir uma mediação tanto para um conflito que ainda não tenha um processo judicial como também para um caso que já tenha um processo em andamento, o que é permitido e incentivado pela legislação brasileira.
Áreas de atuação do Mediador Profissional de Conflitos, Guilherme Bertipaglia:
- Casos extrajudiciais e casos judiciais.
- Conflitos familiares e direito de família.
- Disputa entre sócios.
- Inventários judiciais.
- Conflitos em sociedade de advogados.
- Conflitos empresariais.
- Conflitos na construção civil.
- Conflitos no direito civil e contratos
- Empresas familiares.
- Conflitos no agronegócio.
- Conflitos condominiais.
- Conflitos imobiliários
- Conflitos envolvendo idosos e cuidados paliativos.
- Conflitos envolvendo mineração e conectados ao direito minerário.
- Mediação e condução de reuniões.


Mediação de Conflitos

Mediação extrajudicial

Mediador Guilherme Bertipaglia
Foto por Abimael Henrique